O mês de março chegou e com ele, todos os anos, vêm as mesmas dúvidas para o cidadão quanto à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: Quem é obrigado a declarar imposto de renda? O que é preciso para não errar na hora da entrega? Qual o prazo para entregar a declaração? Como é feita a entrega?
Fique tranquilo, hoje vamos te ajudar a entender a jornada que envolve essa obrigação tão importante mas que tem se tornado mais simples na medida em que avançamos tecnologicamente.
Um dos avanços conquistados não apenas em relação à declaração do IRPF, mas a diversas outras formas de relacionamento com o Governo é a evolução do Certificado Digital.
O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física ou jurídica. O certificado é capaz de substituir a assinatura de diversos documentos do mundo digital oferecendo maior segurança e autenticidade nas transações eletrônicas.
Sabemos que com a utilização do certificado digital tudo pode ser bem mais descomplicado e seguro na hora de entregar as informações do Imposto de Renda para a Receita Federal.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022
O prazo para declaração do IRPF está mais curto este ano que no ano passado. Devido à pandemia, em 2021 houve prorrogação do prazo para entrega. Já em 2022 o prazo para entrega da declaração começa neste dia 07 de março e vai até o dia 29 de abril conforme divulgado pela Receita Federal.
Para alguns esse prazo pode parecer bastante tempo, mas, é importante ficar atento. Além de ser importante reunir toda a documentação o quanto antes, é preciso lembrar que em caso de erros nas informações a declarar, pode não haver tempo hábil para correção dos dados se você deixar para a última hora.
Além disso, quem declara antes recebe antes a restituição. Isso mesmo. Após as prioridades que são os idosos, pessoas portadoras de deficiência ou doença grave e os professores, quando a Receita libera os lotes de restituições e suas datas de recebimento os pagamentos obedecem à ordem de entrega da declaração.
Quais os documentos necessários para o IRPF?
Os documentos que devem ser reunidos antes do envio da declaração são aqueles que comprovam a titularidade e a renda do titular durante o ano-base da declaração.
Entre eles estão:
Documentos do titular e seus dependentes
Informes de rendimentos, aluguéis e herança recebidos.
Dados de imóveis, veículos, contas bancárias, e aplicações financeiras.
Comprovantes de dívidas e empréstimos contraídos e pagos pelo contribuinte.
Recibos de despesas dedutíveis, como despesas médicas e com educação.
Esse ano uma novidade: Os testes laboratoriais de covid poderão ser deduzidos do impostos desde que tenham sido feitos em clínicas, laboratórios e hospitais. Testes de farmácia não são aceitos para essa dedução.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Quem teve ganhos tributáveis acima de R$28.559,70, entres, salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.
Quem teve ganhos isentos de imposto acima de 40.000 reais ou tributáveis retidos direto na fonte.
Quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos ao imposto de renda.
Quem teve isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e fez nova aquisição de imovel no prazo de 180 dias.
Quem fez operações em bolsas de valores ainda que não tenha obtido lucro.
Quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$142.798,50.
Quem tem bens e direitos acima de 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
As declarações podem ser enviadas das seguintes formas:
Através do download do Programa de Imposto de Renda usado para preencher e enviar as informações.
Aplicativo Meu Imposto de Renda que pode ser baixado para smartphones.
Pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-cac. Nesse portal você pode efetuar a declaração de forma mais rápida e simplificada usando o certificado digital.
Apesar de não obrigatória, a utilização do certificado digital para envio da declaração de imposto de renda veio para gerar mais agilidade e segurança nesse processo.
Utilizando o certificado digital do tipo A3 ou o certificado do modelo A1, é possível enviar sua declaração através do portal e-cac. (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Por ser a sua assinatura digital, o certificado digital garante que todas as ações praticadas dentro do portal após a autenticação, estão de fato sendo realizadas pelo contribuinte titular do certificado.
Isso confere total segurança e comodidade para que você possa enviar sua declaração online.
Dessa forma você não precisa baixar o programa da declaração do Imposto de Renda. Usando o certificado digital para realizar a declaração do imposto de renda, o contribuinte pode gerar a declaração pré-preenchida que traz informações cadastradas e de declarações anteriores, economizando assim, bastante tempo em preenchimento de dados.
Essa é uma declaração gerada automaticamente pelo sistema da receita, por isso é preciso verificar todas as informações antes de entregar.
Uma outra vantagem do certificado digital é a possibilidade de acessar e corrigir declarações enviadas nos últimos 5 anos.
Agora que você já pode avaliar se preenche os requisitos para estar obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, precisa saber como escolher o certificado digital a ser utilizado.
Tanto o certificado digital do modelo A1 como o modelo A3 são aceitos pelo portal da Receita Federal. Assim como também podem ser usados tanto o certificado de pessoa física como o de pessoa jurídica. Então como escolher entre eles? Para isso você precisa saber quais as principais características e diferenças entre eles.
Certificado Digital de Pessoa Física Modelo A1 – O certificado A1 é caracterizado por ser uma assinatura digital com os dados do titular armazenados em uma chave digital que pode ser instalada em um computador e que permite ser copiada ou exportada para outros dispositivos. Sua principal vantagem é a comodidade de poder ser usada em mais de um dispositivo ao mesmo tempo. Porém, justamente por essa flexibilidade exige maior cuidado do titular que deve estar atento ao efetuar a cópia para outros dispositivos. O certificado A1 tem validade de 1 ano.
Certificado Digital de pessoa física Modelo A3 – Esse tipo de certificado só pode ser armazenado em dispositivos criptografados, nesse caso, um token ou cartão inteligente. Uma vez baixado da mídia criptografada esse modelo não permite a reprodução da chave em um outro dispositivo. Em caso de perda ou roubo não é possível recuperar as informações do certificado. Dessa forma, um novo certificado deve ser adquirido e o anterior deve ser revogado para segurança do titular.
A grande diferença do A3 em relação ao A1 é justamente a segurança, pois é possível levar consigo a mídia que armazena o certificado e somente poderá realizar transações eletrônicas quando estiver em posse do token ou cartão inteligente, mediante senha. A validade do certificado A3 varia de 1 a 5 anos, de acordo com a escolha do titular no momento da aquisição.
Como adquirir o Certificado Digital?
Para adquirir seu certificado digital você deve entrar em contato com uma Autoridade de Registro. Uma AR é responsável pela solicitação e validação do certificado junto à uma Autoridade Certificadora que é a entidade responsável pela geração das assinaturas digitais.
A Servus é uma Autoridade de Registro onde você pode adquirir seu certificado Digital ICP-Brasil com toda a segurança e comodidade.
Aqui é possível ter seu certificado aprovado em poucos minutos, além de contar com o atendimento por videoconferência sem precisar sair de casa para ter seu Certificado Digital.
Gostou do conteúdo?
Deixe seu comentário e fale conosco caso deseje adquirir seu Certificado Digital.